Revisão de Aposentadoria ou Pensão no INSS. Quem pode requerer?

Podem requerer a revisão da aposentadoria ou pensão todos os beneficiários do INSS, nesta condição de aposentado ou pensionista, que tenham por objetivo aumentar o valor da Renda Mensal Inicial (RMI). Lembrando que, em regra geral, há um prazo legal a ser observado para esse requerimento.

Existem, basicamente, dois tipos de revisões: as revisões de fato e as revisões de direito.

As REVISÕES DE FATO são revisões que tem por objetivo informar e provar fatos que ocorreram e não foram analisados no momento da concessão do benefício, seja por falha do INSS seja pelo não conhecimento do trabalhador no momento do requerimento do benefício.

Podemos trazer como exemplos os períodos de trabalho em atividade especial (insalubridade e periculosidade), os períodos de trabalho rural em regime de economia familiar, o período militar, o período de escola técnica, a contagem errada do tempo de contribuição pelo INSS, dentre outros.

Já as REVISÕES DE DIREITO são revisões baseadas em teses jurídicas, interpretação da lei em busca do direito ao melhor benefício.


É o caso, por exemplo, da Revisão da Vida Toda (Tema 1102 STF), que tem por objetivo incluir, no cálculo, as contribuições anteriores a julho/1994, uma vez que nos benefícios concedidos, foram computadas, somente, as contribuições posteriores a julho/1994. Neste caso, é imprescindível o cálculo prévio para saber se, de fato, haverá aumento na Renda Mensal Inicial (RMI).

Portanto, há inúmeras situações possíveis de requerer a REVISÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO, pois
muitas falhas ocorrem, na análise, pelo INSS ou, também, pelo desconhecimento do trabalhador.

Como é feita essa análise?

Essa análise é feita por meio do pedido de cópia do processo administrativo de concessão do benefício para verificar as possíveis falhas ou ausência de documentos dentro desse processo. Por fim, toda a análise é feita de forma técnica, conforme a legislação e jurisprudência pátria.

Faça valer o seu direito.