Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial será devida ao trabalhador que esteve ou está, no ambiente de trabalho, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Essas condições especiais ocorrem pela exposição aos agentes nocivos QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS ou ASSOCIAÇÃO DESSES AGENTES.

São exemplos de AGENTES QUÍMICOS o benzeno, o carvão mineral, o chumbo, o cloro, o mercúrio, dentre outros, e seus compostos.

São exemplos de AGENTES FÍSICOS o ruído, a vibração, o frio, a radiação, dentre outros.

E, são exemplos de AGENTES BIOLÓGICOS as bactérias, os fungos, os parasitas, os vírus dentre outros.

A CONCESSÃO da Aposentadoria Especial dependerá da comprovação, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Tal comprovação se dá por meio do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o “famoso” PPP.

Dessa forma, uma vez comprovados os 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, a depender do caso, o trabalhador poderá requerer a Aposentadoria Especial.

Contudo, se não conseguir comprovar esse tempo para se aposentar pela aposentadoria especial, pode ser utilizada a conversão dos períodos especiais em comuns para aumentar o tempo e chegar mais cedo ao tempo mínimo necessário à Aposentadoria Por Tempo De Contribuição.

Faça valer o seu direito.